Aprovados os novos estatutos da CCDR Centro, I.P.

Através do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I.P.) em Institutos Públicos, o Governo aprovou a integração de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR, I.P., concretizada através de uma alteração à sua orgânica, com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR.

Publicada em 5 de dezembro, em Diário da República, a Portaria n.º 405/2023 aprova os Estatutos da CCDR Centro, I.P., que entram em vigor a 1 de janeiro de 2024. Estes determinam e regulam a generalidade da sua organização interna, desde a composição do Conselho Diretivo até ao modelo estrutural e competências dos serviços e unidades orgânicas, entre outros.

A partir do próximo ano, a CCDR Centro, I.P. desempenhará funções nas seguintes áreas:

  • planeamento e desenvolvimento regional;
  • planeamento e apoio à rede de equipamentos de educação;
  • ambiente;
  • ordenamento do território, conservação da natureza e biodiversidade;
  • cultura;
  • agricultura e pescas;
  • desenvolvimento rural e agroalimentar;
  • inovação;
  • dinâmicas regionais;
  • licenciamentos, fiscalização e transparência;
  • apoio à administração local;
  • e coordenação territorial.

A CCDR Centro, I.P. contará com unidades orgânicas territorialmente desconcentradas e manterá a distribuição territorial dos serviços que vai integrar.

A CCDR Centro, I.P. passou a constituir-se como Instituto Público, integrando as diversas políticas públicas que prosseguem estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território. Com esta reforma, os serviços desconcentrados passam a trabalhar em conjunto e de forma articulada e, dotada de maior autonomia, a CCDR-NORTE, I.P. tem agora a possibilidade de aumentar a eficácia e eficiência da implementação de políticas de âmbito transversal nos seus territórios.

Otras Noticias